segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Descarte e descontaminação de resíduos hospitalares pode custar até 26,5% menos às empresas de saúde

Serviço pode ser contratado à parte, de forma particular, no lugar do serviço prestado pela municipalidade e a taxa embutida no IPTU, reduzindo custos e aumentando controles.
Empresas da área de assistência à saúde devem, por força das resoluções ANVISA e CONAME, de 2004 e 2005, reforçadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/2010, segregar adequadamente, conforme classificação orientada pela natureza do risco, além de acondicionar, coletar, transportar até uma unidade de tratamento e promover a minimização dos riscos e disposição final ambientalmente correta, os resíduos hospitalares gerados em seus estabelecimentos. Esse serviço é fiscalizado pela Vigilância Sanitária Municipal e, para muitos desses geradores de resíduos de saúde, o procedimento é realizado pela própria prefeitura e a cobrança realizada como parte do IPTU

Em Sorocaba, por exemplo, a taxa da coleta especial desses resíduos é de, aproximadamente, R$ 3,40, por m² de área construída do imóvel. Contudo, o que muitas empresas de saúde ainda desconhecem é que o serviço pode ser contratado à parte, de forma particular e custar até 26,5% menos, além de oferecer garantias. 

É o que explica Camila Bortoletto, gerente da unidade de tratamento de resíduos de serviço de saúde da Contemar Ambiental, que realiza os serviços de coleta, transporte, tratamento em sua unidade em Sorocaba (SP) e disposição final. Dos cerca de 500 contratos da empresa relativos a esse serviço, 85% são de Sorocaba e região. 

Camila comenta que as empresas de assistência à saúde, como hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas médicas e veterinárias, podem requerer a exclusão da taxa de coleta e descarte de resíduos hospitalares do IPTU, desde que contratem o serviço por fora, diretamente de empresa particular. Segundo a profissional, além da vantagem econômica, os benefícios da mudança também incluem a garantia da rastreabilidade do processo todo, o cumprimento do prazo de coleta, a emissão das diferentes certificações exigidas pelos órgãos competentes, além da minimização do risco, sendo o tratamento realizado nas proximidades. 

“Emitimos ao cliente o certificado de destinação correta do resíduo, garantindo que foi tratado e seguirá para descarte adequado, sem riscos de contaminação e o MTR (Manifesto de Transporte dos Resíduos), respeitando legislação vigente e permitindo a rastreabilidade. Além disso, a Contemar possui certificação ISO 9001, o que também atesta o cumprimento dos requisitos de qualidade estabelecidos”, destaca.

-- Q Notícia

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