Advogado especialista explica quais são as diferenças entre os regimes jurídicos mais comuns no país e alerta para a melhor escolha, de acordo com o tipo de negócio
O brasileiro é um povo empreendedor, seja durante a crise ou em bom momento da economia. Apenas de janeiro a julho deste ano 1.020.740 de empresas foram abertas, segundo estudo da Serasa Experian, maior número já registrado pelos economistas da empresa. No entanto, na hora de abrir uma empresa, não importa o setor de atuação, existe uma grande dúvida: a qual regime jurídico a organização irá pertencer?
O advogado especialista em regimes societários Dr. Diego Bley, do escritório Ogusuku&Bley, de Sorocaba (SP), esclarece que, no momento da abertura da empresa, é preciso analisar qual a melhor opção de regime jurídico para o negócio específico, já algumas modalidades deixam o empresário desprotegido em relação às dívidas em uma eventual falência da empresa.
“É preciso verificar, de fato, qual é a melhor opção de regime, uma vez que, no caso de a empresa falir, por exemplo, todo o patrimônio da pessoa física do empresário poderá ser utilizado para o pagamento das dívidas sociais. Isto não aconteceria, porém, se a organização estivesse registrada pelo tipo jurídico de Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que limita o risco do empresário ao patrimônio social”, explica Dr. Diego.
A Eireli foi instituída em 2011, exatamente com esse propósito: a responsabilidade limitada do risco dos empresários, sem precisar incluir um sócio para se constituir uma Sociedade Limitada. “A Eireli é constituída por apenas uma pessoa, com capital integralizado não inferior a cem salários mínimos ”, fala o advogado.
Nos regimes societários, onde há pelo menos dois proprietários (sociedade), também existem categorias que limitam, ou não, a responsabilidade social ao patrimônio da pessoa jurídica. Entre as mais comuns no Brasil estão: a Sociedade Limitada, a Sociedade Simples e as Sociedades Anônimas. Quem optar pela primeira responderá por dívidas apenas com os bens da pessoa jurídica, ao contrário da segunda.
“Caso os empresários constituam uma Sociedade Limitada com o patrimônio social correspondente à R$ 1 milhão, é com este recurso que eles devem responder pelas dívidas. A Sociedade Simples, no entanto, acaba deixando o empresário desprotegido neste sentido, podendo responder ilimitadamente, chegando a envolver seu patrimônio pessoal. Por esse motivo, uma empresa que desempenhe um ramo de atividade onde naturalmente existem maiores investimentos ou riscos envolvidos, a modalidade Limitada propicia maior segurança ao empresário”, detalha.
Na Sociedade Anônima, por sua vez, os sócios (acionistas) têm sua participação social dividida em ações, as quais correspondem a garantia financeira da companhia. De acordo com o advogado, este regime é mais complexo e obriga a um sistema mais rígido e controlado de todos os procedimentos. “Geralmente, empresas de maior porte e complexidade estrutural estão classificadas nesta categoria, por precisarem de um sistema mais estruturado, que facilite maior controle de todo o sistema”, conta.
Apesar de alguns regimes empresariais protegerem o capital particular dos sócios, eles ainda podem responder com o patrimônio pessoal em casos específicos. “Os empresários perdem a garantia de responsabilidade limitada ao patrimônio social no caso de desempenharem a administração social praticando atos além dos limites legais e dos limites estabelecidos pelo próprio estatuto. Desta forma, são considerados responsáveis pelos excessos que cometeram, podendo vir a responder com o patrimônio particular”, diz o advogado.
Contudo, Dr. Diego entende que a escolha pelo regime jurídico das empresas depende muito da estrutura no momento em que elas serão constituídas. “O Empresário Individual EI (ou MEI, na sua forma mais conhecida) e a Sociedade Simples são menos burocráticas e mais fáceis de administrar, conseguindo o empresário assumir esta função. No entanto, se o porte da organização for maior, o melhor é escolher pela Sociedade Limitada ou a Eireli, pois conferem melhor respaldo aos sócios. Já, a Sociedade Anônima é indicada as grandes corporações, também protegendo o patrimônio pessoal dos acionistas”, conclui.
Entenda os regimes empresariais e qual é a melhor escolha para o seu negócio:
Empresário Individual (EI) – Modalidade de empresário unipessoal indicado para formalização de atividades desempenhadas de forma mais simples, como nas pequenas empresas familiares. A responsabilidade do empresário é ilimitada, não havendo distinção entre o seu patrimônio particular e o patrimônio da empresa.
Sociedade Simples – Regime societário indicado para empresas de pequeno grau organizacional, por possuir menor complexidade em sua estrutura. A responsabilidade dos sócios é ilimitada, podendo o patrimônio particular dos sócios ser atingido pelas dívidas contraídas na empresa, caso a empresa não consiga quitar todas as suas obrigações.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – Modalidade mais recente, instituída em 2011, pode ser aberta, exclusivamente, por uma única pessoa, devendo possuir capital social não inferior ao correspondente a cem salários mínimos. Esta modalidade protege o empresário, limitando a sua responsabilidade ao patrimônio da empresa.
Sociedade Limitada – Constituída por dois ou mais sócios, sem a exigência de um capital social mínimo. Esta modalidade protege, juridicamente, os sócios, limitando sua responsabilidade ao patrimônio da empresa.
Sociedade Anônima – Tem seu capital social dividido por ações e não por quotas sociais, como nos regimes vistos anteriormente. Tem maior custo organizacional que os outros regimes estudados e possibilita um controle mais rígido da gestão da companhia, sendo mais indicado para empresas com grandes estruturas organizacionais. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações que possui.
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