Foi o primeiro recurso contra impugnação no Estado de São Paulo apresentado e julgado no TRE
Foto: Arquivo/TV Votorantim |
Foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na tarde desta segunda-feira (29), o recurso à impugnação da candidatura a vice-prefeito de Eric Romero (PPS), que concorre na cidade de Votorantim pela coligação “Compromisso com Nossa Gente”, cujo candidato ao cargo majoritário é Fernando Oliveira (DEM).
O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, manteve a sentença aplicada em primeira instância pela juíza eleitoral de Votorantim, Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, que impugnou a candidatura de Eric Romero, estendendo à chapa majoritária de sua coligação.
O candidato Eric Romero informou à nossa reportagem que pretende ingressar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral ainda nesta segunda-feira. “O recurso é um direito meu, pois acredito que houve uma interpretação equivocada da Justiça. Estou cumprindo todos os prazos e espero que a Justiça julgue em tempo hábil também”, disse Romero.
Até 12 de setembro, a chapa pode substituir o candidato a vice-prefeito, já que Fernando não apresenta nenhuma restrição que o impeça de concorrer ao pleito, desde que seu candidato a vice tenha a candidatura autorizada. “No decorrer da semana, iremos nos reunir com nosso grupo político para fazer uma avaliação da nossa atual situação e definir o rumo da nossa campanha”, finalizou Eric.
O pedido de impugnação foi apresentado pelo promotor Eleitoral de Votorantim, Wellington dos Santos Veloso, baseado na Lei de Ficha Limpa, sobre um processo de quando Eric Romero foi vereador no período de 1997 a 2000. Na ocasião, todos os vereadores em exercício receberam verbas extras de ajuda de custo para combustível e para participar de sessões legislativas, totalizando R$ 1800,00, dividido em três parcelas, após uma decisão da então Mesa Diretora, que se utilizou em uma certidão obtida na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na qual se baseava o salário dos vereadores como sendo 20 % do salário de um deputado estadual. Tal ato foi considerado pela Justiça como doloso de improbidade administrativa, com lesão ao erário e enriquecimento ilícito, condenando-os com a suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade por cinco anos a partir do julgamento. Há discórdia, no entanto, sobre a data do julgamento, enquanto a Promotoria e a Justiça consideram o julgamento de 2014, por órgão colegiado, o candidato considera o julgamento de 2008.
O promotor Eleitoral apresentou ainda o pedido de impugnação de cinco candidatos a vereador pelo mesmo motivo, sendo que apenas um foi julgado e apresentou recurso no TRE. Além dos quatro restantes, aguarda-se a decisão em primeira instância do pedido de impugnação de um candidato a vereador por questões de filiação partidária e do candidato a prefeito Jair Cassola (PDT), da coligação “Votorantim na Mão Certa”, também é baseado na Lei da Ficha Limpa, referente a duas condenações de atos praticados enquanto foi prefeito de Votorantim por duas vezes, entre 2001 e 2008.
Sobre o julgamento de Eric Romero pelo TRE, o promotor Wellington dos Santos Veloso comentou com a nossa reportagem que mostrou-se surpreso com a rapidez. “Eu sinceramente me surpreendi. De qualquer forma foi o primeiro recurso contra impugnação no Estado de São Paulo”, disse o promotor.
-- Luciana Lopez - Jornal Gazeta de Votorantim
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