O recebimento, mesmo que o CNPJ esteja inativo, pode obrigar a devolução do dinheiro, além de processo pelo recebimento de um benefício ilegal
Manter uma empresa inativa aberta pode trazer diversos transtornos para o trabalhador, principalmente se ele voltar a trabalhar com carteira assinada. Além do acúmulo de dívidas com impostos e possíveis multas pela falha na entrega de alguns compromissos fiscais, o que mais chama a atenção é o bloqueio do seguro desemprego.
Segundo o consultor empresarial Silvano Beserra, quando o trabalhador dá entrada no pedido do seguro desemprego, é feita a verificação do CPF do requerente. Caso este documento esteja atrelado à abertura de alguma empresa, o recebimento será negado. Contudo, se o benefício já estiver concedido e, posteriormente, a restrição seja confirmada, o valor recebido poderá ser exigido de volta, forçando o beneficiário a devolver o que recebeu em uma próxima solicitação de seguro desemprego.
“Além disso, ela poderá responder criminalmente por fraude no recebimento de um benefício ilegal”, alerta Beserra.
Como encerrar a empresa
Para evitar esses problemas, o trabalhador, explica Beserra, deve procurar um contador para dar baixa da empresa em diversas instituições, como a Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura.
“Não é raro encontrarmos pessoas que possuem empresa aberta e, no difícil período do desemprego, se veem sem o auxílio devido à restrição”, ressalta o consultor.
Esta é uma situação frequente, pois muitas pessoas tiveram que desistir do negócio próprio e não dão baixa a empresa, seja por aspectos financeiros ou dívidas de um modo geral. Entretanto, explica o especialista, é possível realizar a baixa da empresa mesmo com dívidas. O fechamento de uma empresa leva, em média, 15 dias.
-- OS2 Comunicação
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