Todas as empresas prestadoras de serviços estabelecidas em outro município e que atuam em Sorocaba estão obrigadas a fazer o Cadastro de Empresas Não Estabelecidas (Cene). A medida adotada pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Fazenda (SEF) é para identificar esse público e evitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fique retido na fonte pelo tomador de serviços.
De acordo com a SEF, para fins de inscrição no Cene, considera-se empresa não estabelecida aquela que não tem sede em Sorocaba, seja matriz ou filial. Para tanto, antes de emitir a nota fiscal, o prestador de serviço deve acessar o site de Prefeitura www.sorocaba.sp.gov.br, onde encontrará na primeira página o link do Cene, para fazer o cadastro.
Para tanto, a SEF publicou na edição da última sexta-feira (19) do Jornal “Município de Sorocaba”, a instrução normativa que disciplina os procedimentos para a inscrição no Cene. A proposta é a continuidade à modernização da administração tributária.
Conforme a instrução, esclarece a SEF, trata-se da obrigatoriedade de abertura de inscrição no cadastro municipal de receitas mobiliárias para o prestador de serviços - pessoa jurídica - não estabelecido no município de Sorocaba, que executar trabalhos a tomadores estabelecidos em território sorocabano. A obrigatoriedade abrange ainda o tomador de serviços, quanto ao pagamento do ISSQN, quando o referido prestador de serviços não possuir situação cadastral ativa.
Quando o prestador de serviços - pessoa jurídica - estabelecido em outro município não possuir situação cadastral regular ativa no Cadastro Mobiliário do Município de Sorocaba, o tomador é responsável pelo crédito tributário decorrente do ISSQN, estando obrigado ao pagamento integral e atualizado do imposto e demais acréscimos legais, quando o imposto for devido no município, conforme disposto no Art. 3º da Lei 11.230, de 4 de dezembro de 2015.
De acordo com a SEF, a medida tem como objetivo resguardar os contribuintes regularmente estabelecidos em Sorocaba quanto à concorrência predatória por parte de empresas que, embora efetivamente operem neste município, simulam seu estabelecimento em cidades onde as alíquotas do ISSQN são inferiores às vigentes em Sorocaba.
A SEF reitera que todos os prestadores de serviços, com empresas não estabelecidas na cidade, têm que fazer o cadastro no Cene, por meio do site https://issdigital.sorocaba. sp.gov.br/cene/.
-- Comunicação - Prefeitura de Sorocaba
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