quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Sobe para sete o número de candidatos que podem ser impugnados em Votorantim

O Promotor Eleitoral de Votorantim, Wellington dos Santos Veloso, apresentou no Cartório Eleitoral de Votorantim no final da tarde desta quarta-feira (17), o pedido de impugnação de mais uma candidatura de Votorantim. Hoje o pedido de impugnação foi para João Cau (PSDB), que concorre ao cargo de vereador.

O promotor apresentou ontem (16) o pedido de impugnação das candidaturas Jaime Rangel (PTC), Pedro Nunes (PDT) e Lázaro Alberto Almeida (Labrego) (PRB), todos concorrentes ao cargo de vereador. Na semana retrasada ele havia pedido a impugnação do candidato a vice-prefeito Eric Romero (PPS), que concorre na chapa que tem como majoritário Fernando de Oliveira Souza (DEM). Esta ação já foi julgada em primeira instância e a juíza eleitoral Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad acatou o pedido de impugnação.

Também ontem (16), o promotor apresentou pedido de impugnação da candidatura de Jair Cassola (PDT), que concorre ao cargo de prefeito.

A motivação do pedido de impugnação dos candidatos a vereança é a mesma de Eric Romero, ou seja, a Lei da Ficha Limpa baseada em um processo transitado em julgado de quando eles foram vereadores, no período de 1997 a 2000. Na ocasião, todos os vereadores receberam verbas extras de ajuda de custo para combustível e para participar de sessões legislativas. Tal ato foi considerado pela Justiça como doloso de improbidade administrativa, com lesão ao erário e enriquecimento ilícito, condenando-os com a suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade por cinco anos a partir do julgamento.

A motivação para o pedido de impugnação da candidatura de Jair Cassola também é baseada na Lei da Ficha Limpa, referentes a duas condenações referentes a atos praticados enquanto foi prefeito de Votorantim por duas legislaturas, entre 2001 e 2008, por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A contratação de mais de 1300 servidores temporários e de sete comissionados foram os atos considerados ilegais e já julgados em segunda instância. “Essas contratações geraram indenizações trabalhistas que foram pagas pela prefeitura, provocando danos ao erário”, disse Veloso.

Defesas
Os candidatos a vereadores que tiveram pedidos de impugnações entre ontem e hoje, ainda não foram notificados.

O coordenador da campanha de Fernando de Oliveira Souza, Wilson Miramontes, informou que a chapa irá recorrer e que espera que o novo julgamento ocorra dentro do prazo para uma possível troca de candidato a vice-prefeito. “Estamos confiantes que isso irá acontecer”, comentou. Se o julgamento de Eric Romero não ocorrer, a chapa irá analisar a possibilidade de trocar o candidato a vice-prefeito. “Ressalto que Fernando de Oliveira Souza não possui nenhuma restrição, e esperamos que Eric Romero conquiste na Justiça o direito de concorrer”, finalizou.

Já o departamento jurídico da campanha de Jair Cassola (PDT), encaminhou uma nota de esclarecimento. “Sobre as ações movidas contra o Candidato à prefeito Jair Cassola e que são objeto de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, esclarece-se que tal pedido, respeitosamente, não se imputa qualquer ato que possa impedi-lo de participar da eleição. Vários aspectos da questão ainda estão pendentes de discussão na Justiça. No entender da defesa do Candidato Jair Cassola, não há inelegibilidade, isto é, não há impedimento para que o senhor Cassola participe integralmente das eleições, haja vista que não estão previstos os requisitos de improbidade administrativa, tais como dano ao erário, já que, comprovadamente, não houve desvio de um real sequer das contas públicas. Temos que destacar, oportunamente, que em todos os seus 08 anos de gestão, todas as suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal. A defesa, respeita a posição de ofício do Ministério Público e democraticamente, demonstrará na Justiça Eleitoral que as decisões já proferidas pela Justiça Comum não afastam a possibilidade também democrática de participação de Jair Cassola até o final da eleição”. Assinam a nota os advogados Dr. Paulo Escanhoela e Dr. Claudinei Fernando de Paula Ribeiro.

Depois do prazo
O promotor Wellington dos Santos Veloso também quer impugnar a candidatura a vereador de Sebastião Aparecido Bernardo (Tião) (PV), pelo mesmo motivo dos demais candidatos a vereador, porém o pedido ocorreu fora do prazo e ainda será julgado.  “Ele não foi impugnado antes porque a certidão que ele juntou no pedido de registro da candidatura não fazia menção à ação onde ele foi condenado. Tão logo tivemos conhecimento disso noticiamos o fato no pedido de registro dele e pedimos a reavaliação da sua candidatura”, esclareceu Veloso.

De acordo com o PV local, "não houve irregularidade na apresentação da documentação do candidato".

-- Luciana Lopez - Gazeta de Votorantim

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